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RDC 622

A RDC 622 é a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada em 2022 que regulamenta as empresas que prestam serviços de controle de pragas urbanas — popularmente chamadas de empresas de dedetização, desratização e descupinização.

A resolução define os requisitos que uma empresa precisa ter pra operar legalmente: registro na vigilância sanitária municipal ou estadual, responsável técnico habilitado (geralmente engenheiro agrônomo, biólogo ou engenheiro químico com registro no conselho), uso exclusivo de produtos biocidas registrados na ANVISA, e emissão de laudo ou certificado de execução do serviço.

Por que você deve exigir empresa regulamentada:

Produtos de controle de pragas são substâncias químicas com potencial tóxico — tanto pra humanos quanto pra animais domésticos. Empresa sem registro na vigilância sanitária pode usar produtos proibidos, dosagens incorretas ou não ter treinamento adequado pra aplicação segura. O risco vai de intoxicação até danos neurológicos em caso de exposição prolongada.

O que verificar antes de contratar:

  1. Certidão de registro na vigilância sanitária do município (peça o número e consulte no site)
  2. Nome e registro do responsável técnico
  3. Ficha técnica dos produtos que serão utilizados (Ficha de Segurança de Produto Químico — FISPQ)
  4. Laudo de execução ao final do serviço (com produtos aplicados, dosagem e validade da garantia)

Exemplo prático: um condomínio residencial em São Paulo contratou uma empresa de dedetização pela metade do preço do mercado. Após o serviço, três moradores apresentaram sintomas de intoxicação e dois cães morreram. A investigação da vigilância sanitária revelou que a empresa não tinha registro e usava produto proibido. Além das consequências de saúde, o síndico que contratou sem verificar documentação respondeu administrativamente.

Pra confirmar se a empresa é regulamentada, acesse o portal da vigilância sanitária do seu município ou do seu estado.