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Garantia pelo CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990) garante ao contratante de serviços de construção civil e reforma o direito de reclamar por defeitos ou vícios no serviço executado. É o amparo legal mais básico que você tem ao contratar um pedreiro, eletricista, pintor ou qualquer outro profissional.

Os prazos do CDC:

  • Serviços duráveis (reforma, instalações elétricas, hidráulicas, alvenaria): 90 dias pra reclamar vícios aparentes após a entrega
  • Serviços não duráveis (limpeza, pequenas manutenções): 30 dias
  • Vícios ocultos (que só aparecem depois do uso): o prazo começa a contar da descoberta do problema, não da entrega

O que o CDC garante:

Se o serviço apresentar defeito dentro do prazo, você pode exigir (nesta ordem): reexecução do serviço sem custo, abatimento proporcional no preço ou devolução do valor pago. O profissional não pode simplesmente recusar o chamado de garantia.

Garantia contratual vs. garantia legal:

A garantia do CDC é a mínima legal — o contrato pode oferecer prazo maior, mas nunca menor. Profissionais sérios costumam dar garantia contratual de 6 meses a 1 ano em serviços de maior porte.

Exemplo prático: um pintor fez o serviço num apartamento em SP. Dois meses depois, a tinta começou a soltar na parede da sala. O morador tinha nota fiscal e comprovante de pagamento. Acionou o pintor via WhatsApp, documentando tudo por escrito. Com base no CDC, o profissional teve que voltar e refazer a parede sem cobrar nada.

Pra se proteger bem: sempre exija nota fiscal ou recibo com descrição do serviço, guarde fotos antes e depois, e formalize qualquer problema por escrito (mensagem, email). Isso é a base do seu argumento se precisar acionar o PROCON ou o Juizado Especial Cível.

Ver também: laudo técnico — útil pra documentar defeitos em serviços de maior valor.